O Executivo da CMF levou à Assembleia Municipal uma proposta de fixação das taxas do IMI para 2009, de 0.7 % (0,6% em 2008) e 0,4% para os prédios avaliados nos termos do CIMI, além de um conjunto de taxas diferenciadas (minorações e majorações) tendo em vista situações e realidades específicas.
A oposição chumbou a proposta do Executivo.
Pagar impostos é sempre um sacrifício, maior ou menor dependendo da capacidade do contribuinte. Todavia, aquilo que atenuará o sentimento de sacrifício, será a utilidade social do seu pagamento e a boa afectação dos mesmo.
As finanças do Município de Faro atravessam, de há uns anos a esta parte, uma situação difícil, que resulta da redução progressiva das receitas provenientes dos impostos locais e de um tratamento em matéria de transferências do orçamento de Estado (FEF) que não tem em consideração as especificidades do concelho.
O IMI é o principal imposto local ao nível da grandeza da receita, fundamental para garantir os recursos financeiros necessários a uma gestão do concelho que assegure padrões de qualidade de vida aceitáveis e dignos da cidade em que vivemos.
Em tempos de crise, como os que atravessamos, as pessoas e as empresas verão com grande relutância o aumento da carga fiscal e será fácil à oposição capitalizar esse descontentamento.
Porém, o que está em jogo no Concelho de Faro não se pode reduzir à perspectiva do contribuinte pagador. É também necessário ter em consideração a perspectiva do contribuinte beneficiário dos bens e serviços fornecidos pelas autarquias do Município, cuja qualidade não está garantida com o nível de receitas do Município.
Sempre se dirá que a situação financeira do Município precisa de soluções diferentes que o quadro legal em vigor não fornece.
Porém, não podemos simultaneamente queixarmo-nos que a qualidade dos bens e serviços ( e o cumprimento das obrigações financeiras!) do Município não é a melhor, mas continuarmos a condicionar os recursos financeiros (mínimos) necessários a uma boa gestão.
Sol na Eira e chuva no Nabal!
terça-feira, 11 de novembro de 2008
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
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