"Criticism may not be agreeable, but it is necessary. It fulfils the same function as pain in the human body. It calls attention to an unhealthy state of things."



Winston Churchill



segunda-feira, 26 de abril de 2010

As finanças locais


Realizou-se hoje (26/04) a Conferência da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas sobre as finanças Locais com a apresentação do Anuário (ou Lista das que mais devem!) sobre as Finanças Locais.
As intervenções na conferência e o Anuário confirmam aquilo que todos já sabíamos:

- Que as Autarquias gastam mais do que aquilo que podem;
- Que as empresas municipais vieram agravar mais o endividamento das autarquias;
- Que o modelo de financiamento do poder local, assenta em demasia nos impostos gerados pela actividade imobiliárias (IMI e IMT) que, além de provocar a destruição do território, está esgotado com a crise económica de 2008/2009;
- Que é preciso dar primazia aos investimentos e equipamentos produtivos
- Que as autarquias não conseguem cabalmente cumprir o quadro de atribuições e competência por falta de meios financeiros.
A situação do Município de Faro confirma este diagnóstico na perfeição, sendo que a autarquia farense não está no TOP das mais endividadas. Mas não quer dizer que não esteja no TOP daquelas que mais incapazes são de cumprir as suas obrigações.
A generalização do problema não atenua a gravidade de cada caso.
Os limites legais e o controlo do endividamento podem ser eficazes mas chegaram tarde demais em muitos casos.
Agora é preciso sanear financeiramente os Municípios em dificuldades e depois? Depois não sei, o que será necessário para mudar o paradigma da gestão autárquica, em que só se gaste o que se pode!
Miguel Sengo da Costa

sábado, 17 de abril de 2010

O Projecto de Regulamento Municipal da Ocupação de Espaço Público e o fim das esplanadas fechadas em Faro.

Têm sido muito badalados os casos da demolição da esplanada do Bar/Restaurante Metris e o embargo da construção da cobertura da esplanada do Taco de Ouro.
As esplanadas fechadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas na via pública existem um pouco por todo o lado, seja em zonas balneares ou nas cidades, como extensões da área dos estabelecimentos para espaços ao ar livre. O fecho das esplanadas com estruturas mais ou menos leves, e removíveis, permite a utilização destes espaços quando as condições climatéricas já não convidam “a apanhar ar fresco”.
Estas esplanadas fechadas ( e as abertas) constituem sempre um compromisso, que se quer equilibrado e sensato entre, por um lado, o respeito pelo espaço público que a todos pertence, os valores da estética do espaço urbano e da segurança e, por outro lado, os valores de uma vivência urbana e da economia das cidades, que nos leva a todos, uns mais que outros, a gostar de fazer da rua a nossa sala de estar, onde falamos com os amigos e descontraímos depois de um dia de trabalho ou nas horas de descanso, enquanto tomamos uma refeição ou uma bebida.
No concelho de Faro, a instalação de esplanadas fechadas está regulamentada no Regulamento Municipal do Mobiliário Urbano e de Ocupação da Via Pública de 1995, que prevê expressamente a instalação de esplanadas fechadas (Artº. 54 e segs) com normas claras sobre a sua instalação (afastamentos, distâncias e materiais), deixando naturalmente à Autarquia um espaço de apreciação discricionária para o caso em concreto, inevitável e desejável em matéria de ocupação do espaço público. Mas permite-se a instalação de esplanadas fechadas.
Está em período de apreciação púbica o Projecto de Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público (até 07/05/2010), o qual, como não podia deixar de ser, também versa sobre esplanadas fechadas no espaço público. Todavia, a orientação do projecto de Regulamento Municipal sobre a ocupação do espaço público relativamente às esplanadas fechadas, é agora diametralmente oposta. No Artigo 42º, nº. 6 do referido projecto de regulamento municipal é disposto relativamente às esplanadas fechadas que: ”Não são autorizadas esplanadas fechadas, salvo em situação excepcional de manifesto interesse público a declarar eu reunião de Câmara, devendo nesses casos igualmente observar as regras definidas, no presente Regulamento, para quiosques”.

Esta norma, se vier a ter força regulamentar, representa o fim das esplanadas fechadas em Faro.
Isto porque, é um absurdo que as esplanadas só possam ser admitidas se forem de “manifesto interesse público”. Ora, como se disse, a instalação destas estruturas na via pública será, na esmagadora maioria das situações, uma concessão do interesse público ao interesse privado, em que os valores públicos e privados possam ser conjugados atendendo aosd interesses em presença.
Condicionar a instalação destes equipamentos ao “manifesto interesse público” só será enquadrável naquelas situações em que a esplanada vise satisfazer o interesse púbico, o que é dificilmente verificável na actividade da generalidade dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Mas esta norma suscita ainda mais 2 perplexidades:
A primeira é a de permitir dúvidas do carácter geral e abstracto da mesma, já que a polémica em torno da esplanada do Metris e do Taco de Ouro, permitem que se suspeite que esta norma possibilitará à autarquia arrumar definitivamente aqueles casos com outra autoridade, dando força de regulamento à idiossincrasia política vigente sobre a matéria.
A outra, é o fundamentalismo subjacente à norma, nos antípodas de uma vivência urbana que importa incentivar, em que os cidadãos fazem da cidade a sua casa e do espaço público a sua sala de estar, bem como das necessidades das actividades hoteleiras, em oferecer serviços ao gosto da clientela. É claro, com regras estéticas, de segurança, salubridade e bom senso.
Nesta matéria, diga-se em abono da verdade e homenagem aos seus autores, que o concelho está muito bem servido com o Regulamento Municipal do Mobiliário Urbano e de Ocupação da Via Pública de 1995, que pelo equilíbrio das suas regras e soluções sensatas deve continuar em vigor e, principalmente, ser cumprido!!!

Miguel Sengo da Costa

sábado, 10 de abril de 2010



EDITAL Nº. 03/2010
Luís Manuel Fernandes Coelho, Presidente da Assembleia Municipal de Faro
Em aditamento ao Edital N.º 2/2010, torna público, que a Ordem de Trabalhos da próxima sessão da Assembleia Municipal, a realizar no dia 15/04/2010, passa a ser a seguinte:
1. Período Antes da Ordem do Dia.
2. Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Faro.
3. Relatório de Gestão e Prestação de Contas de 2009.
4. Regulamento geral de gestão, utilização e cedência das instalações desportivas
municipais.
5. Regulamento do Conselho Municipal da actividade física e desportiva de Faro.
6. Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Faro.
7. Regulamento da Utilização de Veículos Municipais de Transporte Colectivo de
Passageiros.
8. Alteração ao Regulamento de transporte público de aluguer em veículos automóveis
ligeiros de passageiros – Transportes em táxi – do Município de Faro.
9. Regulamento da Comissão Municipal de Apoio a Pescadores e Aquacultores.
10. Desafectação de parcela de terreno do domínio público municipal e constituição de
direito de superfície a favor da Cruz Vermelha Portuguesa.
11. Desafectação do domínio público municipal das parcelas destinadas a ampliar os lotes
nº.26 e nº.29 da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº. 4/96 – Horta do
Ferragial.
12. Indicação de Representantes da Assembleia Municipal para:
a) Comissão Municipal de Segurança;
b) Conselho Municipal de Juventude;
c) Comissão Municipal de Toponímia.
13. Regulamento Municipal de Trânsito no Núcleo Histórico da Cidade Velha.
14 .Regulamento de Venda Ambulante.
15. Extensão da duração da concessão da gestão e exploração do mercado municipal à Mercado Municipal de Faro, S.A..
16. Transmissão de acções da Mercado Abastecedor da Região de Faro, S.A..
17. Agrupamento de entidades com vista à aquisição de combustíveis rodoviários
(Procedimento n.º 0.06/CE – AMAL/2010) – Repartição de encargos.
18. Desafectação do domínio público municipal de um lote de terreno para construção de um
Centro Escolar, na Urbanização Gonçalves & Carrilho, Lda., sito na Lejana de Baixo, em
Faro.
19. Informação do Presidente da Câmara Municipal.
20.Período de intervenção destinado ao Público.
A.M. Faro, 06/04/2010
O Presidente da Assembleia Municipal
Luís Manuel Fernandes Coelho