Frase conhecida. Mas não gasta. Sempre com a solenidade e a gravidade adequadas a certas situações, como a que agora vivemos como País.
Não faço apelos de adesão à greve geral do próximo dia 24/11, mas sinto que esta grave geral tem, ou devia ter, um significado mais profundo do que normalmente aquele que fica da guerras dos números da adesão e da contra informação que há sempre por estas ocasiões.
Gostava que o dia 24 fosse um dia de profunda reflexão dos portugueses. Na rua ou no local de trabalho, onde quer que escolhermos estar na Quarta-feira (e todas as escolhas são legítimas), era importante que todos parássemos para pensar no que nos trouxe a este dia.
Para lá dos partidos, dos protagonistas, da história ou episódios recentes ou mais remotos, era importante reflectirmos sobre os caminhos que escolhemos para chegar onde chegámos.
Porém, esta reflexão deve servir principalmente para um novo começo no dia 25/11. Mais verdade, mais responsabilidade, mais competência!
Saudações farenses
Miguel Sengo da Costa
P.S. A ironia da data!
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Edifício Notável
Este edifício tem um valor histórico já reconhecido pela CMF.
A sua preservação e valorização passa naturalmente por medidas de protecção, mas passa também pelo apoio e trabalho conjunto entre a CMF e os proprietários na procura de soluções, instrumentos legais e financeiros que permitem evitar a sua degradação e ruina, e que se transforme em mais um "buraco" em pleno centro histórico.
O embargo e a posse administrativa só fazem sentido, se levarem a curto prazo a medidas activas de defesa daquele património.
sábado, 13 de novembro de 2010
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Desequilibrados
A pior coisa que podíamos (aqueles mais ligados à política) fazer nesta matéria do desequilíbrio financeiro estrutural do Município de Faro, era enjeitar ou atribuir responsabilidades aos outros.
Seria um exercício inútil e desonesto porque todos as temos. Desde as forças políticas que apoiaram executivos municipais, aos que nunca lideraram executivos municipais. Tanto é o demérito dos que estiveram nos executivos, como daqueles que nunca lograram obter a confiança dos cidadãos para constituírem executivos. Uns falharam na acção, outros falharam logo nas propostas.
Porém, é útil, principalmente pelo seu alcance pedagógico e para esclarecer os mais distantes destas questões, analisar as causas desse desequilíbrio: Não importa os anos, mandatos ou períodos em que a conta cresceu, porque o fenómeno tem exactamente as mesmas características independentemente do tempo ou das personagens. E isto explica-se facilmente: De um lado o eleitorado, que valoriza a acção do autarca pelos equipamentos e pela obra que a autarquia constrói. Do outro lado o político que tenta satisfazer as expectativas dos cidadãos, para merecer o reconhecimento e a reeleição.
Em Faro, há contudo um factor que agrava esta situação: A relação entre as expectativas da construção de grandes equipamentos municipais, dignos de uma capital, e a capacidade financeira do Município para construção dessas obras é muito desfavorável. É daqui que, na minha opinião, nasce o desequilíbrio.
As causas do desencontro entre as despesas e as receitas farenses, pelo menos num passado recente, e porque toda este fenómeno deve ser visto numa lógica de competição entre as cidades da região, resulta fundamentalmente do facto do desenvolvimento turístico ter passado ao lado de Faro, privando-nos assim das importantes receitas de SISA, IMT e taxas urbanísticas, de que beneficiaram Loulé, Portimão ou Albufeira e, em menor escala, Tavira.
É verdade que Faro já viveu outras épocas de expansão urbanística, alavancada pela procura de 1ª. Habitação, mas que por diversas causas (económicas, legais, sociais, etc…), não garantiu ao Município as receitas correspondentes.
Não pretendo branquear que, fazer a obra primeiro e pensar como se vai pagar depois, seja forma de gerir a coisa pública ou de quem quer que seja. Mas a verdade é que os instrumentos legais existentes não evitaram que assim se pudesse fazer. E daquilo que a lei não cuida…
Chegados a este ponto, de grave desequilíbrio das finanças do Município, há que jogar mão dos instrumentos legais existentes para conseguir injectar dinheiro no município.
Esgotada a capacidade de endividamento, a lei permite ainda uns empréstimos especiais já para situações de aflições, aferidas com base em critérios financeiros previstos na lei. São estes os empréstimos para saneamento ou reequilíbrio financeiro.
A diferença entre um ou outro, além do segundo estar previsto para situações mais graves de desequilíbrio financeiro, resulta fundamentalmente do prazo de pagamento e das medidas de controlo e sustentabilidade do encargo.
No empréstimo para saneamento financeiro, além do prazo máximo de amortização ser de 12 anos, o Município tem autonomia na determinação da forma como se propõe a amortizar o empréstimo na perspectiva da captação das receitas para o efeito, à qual se obriga contratualmente.
No reequilíbrio financeiro, o prazo máximo de amortização é de 20 anos, o que possibilita empréstimos de montantes superiores aos de saneamento, mas condiciona fortemente a autonomia financeira e de gestão do município. E percebe-se bem porquê: Trata-se de montantes que representam um esforço financeiro muito grande e a longo prazo, que só podem ser viabilizados desde que estejam garantidas à partida condições para a maximização da receita do Município, por um lado, e a restrição da despesa por outro. É por isso que a aprovação do empréstimo para reequilíbrio financeiro tem como efeito a fixação das taxas máximas dos impostos locais, a limitação das despesas de investimento e controlo sobre a contratação de pessoal.
A escolha entre saneamento e reequilíbrio, depende legalmente da verificação dos pressupostos legais previstos para uma ou outra solução.
Mas mesmo que não dependesse da verificação desses pressupostos, ou que apesar da sua verificação ainda se pudesse optar por uma solução ou por outra, dependeria sempre da capacidade de amortização do empréstimo de determinado montante num determinando período de tempo. Que no caso de saneamento seria de 12 anos e no caso do reequilíbrio seria de 20 anos, fazendo assim toda a diferença nos montantes e no esforço financeiro necessário ao seu pagamento.
Na situação farense, fixando-se o empréstimo numa cifra entre os 30 milhões e os 48 milhões, conforme o que o executivo conseguir contratar com o Governo e com a banca, a maior extensão do prazo de pagamento será mais sustentável para as finanças locais.
Outras alternativas, se as houvesse, seriam por exemplo a venda de património para pagar as dívidas. Certamente coadjuvada por um empréstimo para saneamento financeiro conjuntural, se fosse esse o enquadramento legal da situação farense.
A criação de um fundo de investimento imobiliário, que constitui uma derivação do conceito de parceria público-privada, permite um encaixe financeiro imediato, diferindo o encargo financeiro para o futuro em forma de rendas. Tem a importante vantagem de não contar para os limites do endividamento municipal e é outra forma de injectar meios financeiros no município. Também em paralelo com um Plano e empréstimo de saneamento, fundamental para estabilizar as receitas.
Que impacto teria nas finanças locais a médio longo prazo? Só em concreto se saberia.
Duas notas finais:
1)A situação de desequilíbrio financeiro do município tem como contrapartida, em grande parte, os diversos equipamentos municipais construídos nos últimos anos: Mercado Municipal, Parque das Cidades, Teatro Municipal, etc…
2) O desequilíbrio financeiro, mesmo depois de pagas as dívidas a fornecedores, vai continuar a afectar o Município, porque as receitas não serão suficientes para fazer face às despesas, garantido ao mesmo tempo as necessidades e exigências de uma capital regional. Porque, no caso de Faro, o desequilíbrio é verdadeiramente estrutural!
Saudações farenses
Miguel Sengo da Costa
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